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Portaria Detran.SP nº 1.128, de 15 de julho de 2013

  • Versão para impressão

Altera dispositivo da Portaria DETRAN nº 830, de 22 de junho de 2011.

 

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições:

 

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - O art. 9º, V, da Portaria DETRAN nº 830, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 9º...

...

V – cópia do alvará de funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, nos termos da Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011.”

 

Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2013.

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